PRINCÍPIOS HORIZONTAIS

 

O projeto RISC ML desde a sua fase de desenho até a implementação atual, vai-a por que as ações do projeto garantam em todo momento o cumprimento dos princípios horizontais e as políticas comunitárias em matéria de igualdade de oportunidades e não discriminação, igualdade entre mulheres e homens e desenvolvimento sustentável, recolhas no Regulamento (UE) Nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013; concretamente, no seu artigo 7, estabelece-se que ?os Estados membros e a Comissão tomarão as medidas oportunas para evitar qualquer discriminação por razão de sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, discapacidade, idade ou orientação sexual durante a preparação e execução dos programas”.

A seguir apresentam-se as medidas adotadas na cada um dos princípios horizontais recolhas no Formulário de Candidatura do projeto aprovado.

 

Desenvolvimento sustentável

 

Tal e como dispõem as diferentes estratégias e políticas da UE, o projeto RISC_ML, contribuirá a preservar o património natural mediante o desenho de um conjunto de medidas orientadas a obter um maior conhecimento do médio hídrico e cartográfico e do estabelecimento de mecanismos de atuação e prevenção com respeito aos fenómenos extremos -secas, incêndios e inundações-,  com o objetivo de mitigar os efeitos dos mesmos no médio ambiente.

 

Igualdade entre homens e mulheres

 

Embora pela própria temática do projeto não existam ações concretas de fomento da igualdade entre homens e mulheres, cabe mencionar que o projeto assegurará a igualdade de oportunidades e, por tanto, a não discriminação por discapacidade, raça, religião, orientação sexual, etc., nos processos de contratação que se realizem ao longo do período de execução. Este princípio imperará, tanto relativo às contratações de pessoal que se realizem no seio da cada uma das entidades sócias, como nos cadernos de condições correspondentes à contratação de serviços ou experientes externos.

 

Igualdade de oportunidades e não discriminação

 

Ao igual que no contexto da igualdade de oportunidades, o projeto garantirá também a igualdade entre homens e mulheres e, por tanto, a não discriminação por razão de sexo. Por isso, como assim se especificou no apartado anterior, os procedimentos de contratação de pessoal que pudessem levar a cabo os sócios do projeto bem como os de serviços e experientes externos respeitarão em todo momento a igualdade entre homens e mulheres garantindo a total imparcialidade na matéria.

 

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